TJMG 0044311-96.2025.8.13.0702
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO TENTADO - DECOTE DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - INVIABILIDADE - PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL CONVERGENTES - CONFISSÃO JUDICIAL - CONCESSÃO DA ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS - APELANTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA - IMPOSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS PELO PRAZO QUINQUENAL - APLICAÇÃO DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. 1. A constatação técnica de dano à estrutura física destinada a proteger o patrimônio, corroborada pela prova testemunhal e pela confissão do réu, autoriza a manutenção da qualificadora de rompimento de obstáculo no crime de furto. O Laudo de Levantamento Pericial que descreveu o rompimento de moldura telada e o deslocamento de concertina metálica foi roborado pela prova testemunhal. 2. Se o réu está sendo assistido pela Defensoria Pública, faz jus à concessão da gratuidade da justiça, com a suspensão do pagamento das custas processuais, na forma do art. 98 do Código d e Processo Civil. 3. Recurso improvido.