TJMG 0572390-30.2022.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - MEDIDA NÃO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. - Havendo nos autos provas robustas de que o acusado foi o autor da subtração que lhe foi imputada, a manutenção da condenação pela prática do crime de furto é medida que se impõe. - Para a aplicação do princípio da insignificância, não basta que o bem ofendido possua baixo valor econômico, sendo necessário observar outros aspectos, tais como as circunstâncias do crime e a prevenção da reiteração delitiva. Tendo em vista a contumácia delitiva do réu, é inviável a aplicação do referido princípio. - É incabível a substituição da pena restritiva de liberdade por restritivas de direitos quando, apesar de a sanção ser inferior a 4 anos, as condições pessoais do agente, notadamente a habitualidade delitiva, evidenciam que a medida seria insuficiente para os fins de prevenção e reprovação do delito, nos termos do art. 44, III, do Código Penal.