TJMG 5003326-82.2020.8.13.0699
CIVILEMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPEITA DE FURTO. ABORDAGEM. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
- Havendo comprovação de abordagem indevida, por suspeita de furto, mostra-se devida a indenização por danos morais.
- Na fixação do valor do dano moral prevalecerá o prudente arbítrio do Julgador, levando-se em conta as circunstâncias do caso, evitando que a condenação se traduza em captação de vantagem indevida, mas também que seja fixada em valor irrisório.