Decisão · TJMG

TJMG 5003326-82.2020.8.13.0699

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2022-03-08publicado em 2022-03-15
CIVIL
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPEITA DE FURTO. ABORDAGEM. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. - Havendo comprovação de abordagem indevida, por suspeita de furto, mostra-se devida a indenização por danos morais. - Na fixação do valor do dano moral prevalecerá o prudente arbítrio do Julgador, levando-se em conta as circunstâncias do caso, evitando que a condenação se traduza em captação de vantagem indevida, mas também que seja fixada em valor irrisório.
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