TJMG 0012086-36.2025.8.13.0245
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL -FURTOS QUALIFICADOS POR TRÊS VEZES - CONDUTAS TIPIFICADAS NO ART. 155, §4º, IV, DO CÓDIGO PENAL, POR DUAS VEZES, E ART. 155, §4º, IV, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - ESTADO DE NECESSIDADE - NÃO RECONHECIMENTO - CRIME ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES - NÃO CABIMENTO - REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL - NÃO CABIMENTO - ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA PELA CONTINUIDADE DELITIVA - NECESSIDADE - EXTENSÃO DOS EFEITOS AO CORRÉU - PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO. Impossível a pretensão absolutória, eis que a materialidade e a autoria delitivas se encontram fartamente comprovadas nos autos, não havendo nenhuma causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, motivo pelo qual vai mantida a condenação do réu, nos termos da sentença. Diante da apreensão da res furtiva em poder do acusado, logo após a prática do crime, caberia à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem, o que não ocorreu. Inteligência do artigo 156, primeira parte, do CPP. Inviável o acolhimento da causa de excludente de ilicitude do estado de necessidade se não demonstrada nos autos a existência dos requisitos necessários a sua caracterização. Incabível o reconhecimento de crime único ou o afastamento da qualificadora do concurso de agentes, se o contexto probatório dos autos revela que os acusados cometeram juntos, em coautoria, três delitos de furto. Diante da CAC da ré, de se manter a pena-base fixada na sentença, apresentando-se o aumento operado em sentença, pelos antecedentes, adequado e proporcional. Deve-se alterar a fração referente à continuidade delitiva para a de 1/5, considerando que foram três os crimes praticados pelo réu, estendendo os efeitos desta decisão ao corréu não apelante, nos termos do disposto no art. 580 do Código de Processo Penal. Permanecendo os pressupostos para a prisão preventiva do réu, sendo mantida a sua condenação neste segundo grau de jurisdição, não há falar-se em concessão do direito de liberdade para recorrer, restando autorizada a execução provisória da pena imposta.
V.V. RECONHECIMENTO DE DOIS FURTOS CONSUMADOS E UM TENTADO - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA EXPRESSAMENTE RECONHECIDA NA SENTENÇA - INCOMPATIBILIDADE COM A FIGURA DA TENTATIVA - ARTIGO 15 DO CÓDIGO PENAL - ATIPICIDADE DA CONDUTA - ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA. O reconhecimento da desistência voluntária afasta, por expressa disposição legal, a configuração do crime tentado. Tratando-se de furto praticado em estabelecimento comercial, com vigilância permanente e recuperação imediata da res furtiva, a conduta mostra-se atípica, por ausência de efetiva lesão ao bem jurídico tutelado.