Decisão · TJMG

TJMG 0402384-42.2012.8.13.0702

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2016-08-04publicado em 2016-08-12
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. FURTO VEÍCULO. ESTACIONAMENTO SUPERMERCADO. PROVA. CARACTERIZAÇÃO. DANO MATERIAL. DEVIDO. ÕNUS DE SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. CASO A CASO. O fornecedor deve indenizar o consumidor pelo furto ocorrido em seu estabelecimento comercial. Ainda que sob a rubrica de ser gratuito o serviço o seu preço está embutido nos produtos oferecidos aos consumidores. A distribuição do ônus de sucumbência irá depender do caso apresentado nos autos.
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