TJMG 0402384-42.2012.8.13.0702
PENALEMENTA: APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. FURTO VEÍCULO. ESTACIONAMENTO SUPERMERCADO. PROVA. CARACTERIZAÇÃO. DANO MATERIAL. DEVIDO. ÕNUS DE SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. CASO A CASO. O fornecedor deve indenizar o consumidor pelo furto ocorrido em seu estabelecimento comercial. Ainda que sob a rubrica de ser gratuito o serviço o seu preço está embutido nos produtos oferecidos aos consumidores. A distribuição do ônus de sucumbência irá depender do caso apresentado nos autos.