Decisão · TJMG

TJMG 0016554-28.2015.8.13.0525

Rel. Joao Cancio De Mello Junior18ª Câmara Cíveljulgado em 2016-09-13publicado em 2016-09-19
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE PENHOR RURAL. EXCLUSÃO DE COBERTURA DE FURTO OU ROUBO PARCIAL. CLAREZA DAS DISPOSIÇÕES RESTRITIVAS. ABUSIVIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. A existência de cláusula que expressamente exclua da cobertura securitária determinadas hipóteses, entre elas a de furto e roubo parcial do bem segurado, claramente elencadas nas condições gerais vinculadas à apólice, não gera, por si só, abusividade a demandar sua supressão e ampliação da cobertura efetivamente contratada.
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