Decisão · TJMG

TJMG 5029727-92.2024.8.13.0145

Rel. Roberto Soares De Vasconcellos Paes17ª Câmara Cíveljulgado em 2025-11-19publicado em 2025-11-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS - ABORDAGEM DE CLIENTE POR PREPOSTOS DA FORNECEDORA - ATRIBUIÇÃO INFUNDADA DE FURTO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO - SENTENÇA MANTIDA. - A abordagem de menor dentro de Centro Comercial, por preposto da Fornecedora, acompanhada de Seguranças, sob a infundada suspeita de furto, configura tratamento vexatório e prática de ilícito civil, que expõe o Consumidor à violação da sua honra. - No arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. - A reparação pecuniária não pode servir como fonte de enriquecimento do ofendido, nem consubstanciar incentivo à reincidência do responsável pelo ato lesivo
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