Decisão · TJMG

TJMG 5275255-43.2024.8.13.0024

Rel. Roberto Soares De Vasconcellos Paes17ª Câmara Cíveljulgado em 2025-09-10publicado em 2025-09-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - ESTABELECIMENTO COMERCIAL - ABORDAGEM DE CLIENTE POR PREPOSTO DA FORNECEDORA - ATRIBUIÇÃO INFUNDADA DE FURTO - LESÃO IMATERIAL TIPIFICADA- INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO. - A abordagem em ambiente público dentro de supermercado, por preposto da Fornecedora, sob a infundada suspeita de furto, inclusive com emprego de força física, configura tratamento vexatório e prática de ilícito civil, que expõe o Consumidor à violação da sua honra. - No arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. - A reparação pecuniária não pode servir como fonte de enriquecimento do ofendido, nem consubstanciar incentivo à reincidência do responsável pelo ato lesivo.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →