TJMG 5275255-43.2024.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - ESTABELECIMENTO COMERCIAL - ABORDAGEM DE CLIENTE POR PREPOSTO DA FORNECEDORA - ATRIBUIÇÃO INFUNDADA DE FURTO - LESÃO IMATERIAL TIPIFICADA- INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO.
- A abordagem em ambiente público dentro de supermercado, por preposto da Fornecedora, sob a infundada suspeita de furto, inclusive com emprego de força física, configura tratamento vexatório e prática de ilícito civil, que expõe o Consumidor à violação da sua honra.
- No arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
- A reparação pecuniária não pode servir como fonte de enriquecimento do ofendido, nem consubstanciar incentivo à reincidência do responsável pelo ato lesivo.