TJMG 5000310-56.2016.8.13.0701
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - LEGITIMIDADE PASSIVA - FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO - DEVER DE GUARDA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - REPARAÇÃO DEVIDA. 1- A apelação conterá a exposição do fato e do direito com motivação suficiente para contrariar os fundamentos da sentença. 2- A legitimidade passiva ad causam cabe a quem se dirige a pretensão e que a ela opõe resistência. 3- "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veiculo ocorridos em seu estacionamento." (Súmula 130, Superior Tribunal de Justiça). 4- O dever de indenizar por danos materiais funda-se na obrigação de guarda e vigilância assumida pelo responsável pelo estacionamento, na medida em que cria para o usuário a legítima expectativa quanto à proteção e segurança proporcionadas ao seu patrimônio. Os danos morais decorrem da violação aos sentimentos de segurança e paz (angústia, desgosto, aflição espiritual) e não deve ser banalizado, pois quem faz uso de garagem para guarda de veículo acredita que se trata de espaço físico dotado de eficiente proteção quando ali o deixa depositado, mediante remuneração. Não imagina que será vítima de furto. O furto é crime contra o patrimônio e causa sensação de desconforto e insegurança na vítima, estando longe de ser considerado "mero aborrecimento".
V.v. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO - DANO MORAL - PROVA DE SOFRIMENTO OU VEXAME - NÃO OCORRÊNCIA. Embora indiscutível que uma ação criminosa seja desagradável, é ônus do autor provar que o furto de veículo lhe causou prejuízo imaterial, a justificar a respectiva compensação em sede de dano moral.