Decisão · TJMG

TJMG 5000958-98.2015.8.13.0433

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2020-05-28publicado em 2020-06-04
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - HONORÁRIOS RECURSAIS - AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES - IRRELEVÂNCIA. É cabível a majoração, em fase recursal, dos honorários advocatícios sucumbenciais, ainda que a parte recorrida não tenha apresentado contrarrazões. (VvP) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - FURTO CARTÃO DE CRÉDITO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CARACTERIZAÇÃO - MANTER SENTENÇA. Demonstrada a ocorrência do furto do cartão de crédito, e a comunicação ao banco, não pode o consumidor ser penalizado a arcar com os ônus provocados pelos autores do ilícito penal. A responsabilidade do banco decorre do simples fato de se dispor a realizar atividade de produzir, distribuir e comercializar produtos ou executar ou operar determinados serviços, chamados de risco do empreendimento ou da atividade, devendo ser mantida a sentença que declarou a inexigibilidade dos débitos contraídos após o furto do cartão de crédito.
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