Decisão · TJMG

TJMG 3322383-29.2006.8.13.0702

Rel. Pedro Carlos Bitencourt Marcondes15ª Câmara Cíveljulgado em 2007-11-29publicado em 2007-12-18
CIVIL
FURTO. VEÍCULO. GARAGEM. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDOMÍNIO. SEGURADORA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. I) O Boletim de Ocorrência lavrado por autoridade competente possui presunção de veracidade, cabendo à parte que o contesta o ônus da prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor; a simples alegação não é suficiente para afastá-lo. II) Ausente previsão em convenção, não pode o condomínio ser responsabilizado por furto ocorrido em sua garagem, salvo se comprovado falta de dever de cuidado objetivo ou dolo. III) Não havendo cláusula de assunção de cobertura por roubo ou furto, não tem a seguradora o dever de indenizá-lo. IV) Apelação conhecida e não provida.
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