TJMG 5159927-90.2009.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. RESPONSABILIDADE DO ESTABELECIMENTO. SÚMULA 130 DO STJ. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. MERO DISSABOR.
I - O furto de veículos em estacionamento de empresa acarreta o dever de indenizar os clientes pelos danos suportados. (Súmula 130 do STJ)
II - À reparação por danos morais exige-se ofensa à honra, imagem ou dignidade da pessoa humana, o que não se vislumbra do furto de veículo estacionado em shopping, por si só, configurando dita situação em mero dissabor.