Decisão · TJMG

TJMG 5000170-66.2017.8.13.0481

Rel. Newton Teixeira Carvalho13ª Câmara Cíveljulgado em 2019-02-14publicado em 2019-02-15
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE SEGURO - TRATOR - FURTO SIMPLES/ QUALIFICADO - CLÁUSULA RESTRITIVA - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - PAGAMENTO DO VALOR DO PREJUÍZO EM CONSÂNCIA COM O VALOR DO BEM NA DATA DO SINISTRO - PAGAMENTO DA FRANQUIA CONFORME DETERMINA O CONTRATATO ENTABULADO. Tratando-se de contrato de adesão, as condições que implicarem restrição aos direitos do segurado devem ser destacadas e elucidadas, de forma a despertar a imediata atenção do consumidor. A pessoa leiga não tem conhecimento jurídico suficiente para distinguir "furto simples" de "furto qualificado", impendendo-se ressaltar que, o intento do contrato é o resguardo de possível evento que resulte a perda do bem segurado, mormente nos casos de furto ou roubo. Para que se tenha por reequilibrada a relação jurídica de consumo, configurada entre os litigantes, deve-se interpretar o contrato, de forma mais favorável ao consumidor, nos termos do art. 47, da Lei n.º 8.078/90, de modo a extrair a máxima utilidade de suas cláusulas, dentro do contexto em que celebraram os litigantes, de boa-fé, o referido pacto.
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