TJMG 2673900-14.2006.8.13.0024
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FURTO DE VEÍCULO NO ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. AJUSTE TÁCITO PARA GUARDA E VIGILÂNCIA DO BEM. NEGLIGÊNCIA DO SUPERMERCADO. DANO COMPROVADO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA.
O supermercado que oferece estacionamento tem o dever de indenizar por eventuais prejuízos por furto de veículos em suas dependências, mesmo sendo gratuito o serviço prestado, diante do dever tácito de guarda e vigilância do bem que assume perante o cliente.