Decisão · TJMG

TJMG 2673900-14.2006.8.13.0024

Rel. Antonio Generoso Filho9ª Câmara Cíveljulgado em 2008-07-22publicado em 2008-08-02
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FURTO DE VEÍCULO NO ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. AJUSTE TÁCITO PARA GUARDA E VIGILÂNCIA DO BEM. NEGLIGÊNCIA DO SUPERMERCADO. DANO COMPROVADO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. O supermercado que oferece estacionamento tem o dever de indenizar por eventuais prejuízos por furto de veículos em suas dependências, mesmo sendo gratuito o serviço prestado, diante do dever tácito de guarda e vigilância do bem que assume perante o cliente.
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