Decisão · TJMG

TJMG 0751150-53.2003.8.13.0707

Rel. Geraldo Jose Duarte De Paula11ª Câmara Cíveljulgado em 2006-06-14publicado em 2006-07-14
TRIBUTÁRIO
DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO - SUSPEITA DE FURTO - FALSA IMPUTAÇÃO - OFENSAS À HONRA E IMAGEM DE PESSOA EM VIA PÚBLICA - ABUSO NO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - PROVA DO ATO ILÍCITO - REPARAÇÃO DEVIDA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - HIPOSSUFICIÊNCIA - REQUISITO ESSENCIAL - NÃO COMPROVAÇÃO DE FORMA SUFICIENTE - INDEFERIMENTO. - Comprovada reação desproporcionada dos representantes legais da pessoa jurídica, que acusam indevidamente pessoa que sequer se encontrava em seu estabelecimento comercial por prática de furto, causando sua abordagem pela Polícia Militar em via pública, com sua condução para a Delegacia, para lá o identificar como um dos autores do furto, que depois restou apurado não ter cometido, em razão de confissão do verdadeiro culpado, incide o dever de indenizar os danos morais, sofridos em decorrência da exposição a vexame público, com ofensa a sua honra e imagem. - Inexiste óbice legal ao deferimento de assistência judiciária à pessoa jurídica, exigindo-se, no entanto, a comprovação da sua impossibilidade financeira para arcar com as custas do processo.
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