Decisão · TJMG

TJMG 0745962-91.2003.8.13.0024

Rel. Antonio Lucas Pereira17ª Câmara Cíveljulgado em 2006-11-23publicado em 2006-12-14
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL - CONDOMÍNIO - FURTO - VEÍCULO - ÁREA COMUM - CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO - AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE - VIGIA CONTRATADO - CULPA - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - PROVA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. - Para a configuração da responsabilidade civil, faz-se imprescindível a comprovação da existência de: a- dano, também denominado prejuízo; b- ato ilícito ou risco, segundo a lei exija ou não a culpa do agente; c- um nexo de causalidade entre tais elementos. - Nos casos de responsabilidade civil decorrente de furto de veículo estacionado em área comum do condomínio, o dever de indenizar somente existirá se houver expressa concordância dos condôminos consignada em cláusula da Convenção ou do Regulamento Interno ou se existirem prepostos exclusivamente contratados para a guarda e segurança no interior do condomínio. - Se o condomínio réu mantém vigia para efeito de fiscalização e segurança, cumpre-lhe arcar com a obrigação de responder pelo furto de veículo devidamente estacionado na área comum, em razão de falha do preposto no respectivo serviço.
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