TJMG 5000093-98.2020.8.13.0498
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DAS CLÁUSULAS GERAIS - AFASTAMENTO - FURTO DE ACESSÓRIOS DE MAQUINÁRIO AGRÍCOLA - RISCO NÃO COBERTO. Restando evidenciado que foi fornecido ao segurado o contrato de seguro com as cláusulas gerais, das quais constavam expressamente os riscos não cobertos, não há que se falar em ofensa ao dever de informação. Existindo cláusula clara e de fácil compreensão que excluiu a cobertura securitária relativa a furto de acessórios/peças do bem segurado, não há que se falar em obrigação da seguradora no pagamento da indenização securitária.