Decisão · TJMG

TJMG 5010734-69.2022.8.13.0145

Rel. Marco Aurelio Ferrara Marcolino13ª Câmara Cíveljulgado em 2023-01-26publicado em 2023-01-30
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ACUSAÇÃO DE FURTO. NÃO COMPROVAÇÃO. CONSTRANGIMENTO, HUMILHAÇÃO E DOR. VALOR DOS DANOS. ARBITRAMENTO ADEQUADO. JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. "É devida a indenização por danos morais à cliente de estabelecimento comercial que é abordada por preposto, sob a acusação de furto, sem que, todavia, seja encontrado qualquer produto da loja em sua posse, fato que causa constrangimento e humilhação". Nas relações exrtracontratuais, "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual".
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