Decisão · TJMG

TJMG 0628323-33.2010.8.13.0145

Rel. Estevao Lucchesi De Carvalho14ª Câmara Cíveljulgado em 2018-08-09publicado em 2018-08-20
CONSUMIDOR
CARTÃO DE CRÉDITO. FURTO. COMPRAS REALIZADAS ANTES DA COMUNICAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRADORA. AUSÊNCIA. É dever do titular do cartão de crédito comunicar à instituição financeira o furto ou extravio do cartão, razão pela qual não há como responsabilizar civilmente a administradora por realização de operações financeiras realizadas antes da comunicação.
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