TJMG 0628323-33.2010.8.13.0145
CONSUMIDORCARTÃO DE CRÉDITO. FURTO. COMPRAS REALIZADAS ANTES DA COMUNICAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRADORA. AUSÊNCIA. É dever do titular do cartão de crédito comunicar à instituição financeira o furto ou extravio do cartão, razão pela qual não há como responsabilizar civilmente a administradora por realização de operações financeiras realizadas antes da comunicação.