Decisão · TJMG

TJMG 5000180-24.2022.8.13.0647

Rel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi Andrade17ª Câmara Cíveljulgado em 2024-09-12publicado em 2024-09-12
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FURTO DE CARTÃO MAGNÉTICO - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO À ADMINISTRADORA DO CARTÃO/BANCO - COMPRAS E SAQUES MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO E DE SENHA PESSOAL - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. - É dever do titular do cartão comunicar à instituição financeira o furto ou extravio do cartão. A ausência da referida comunicação, em tempo hábil, afasta a responsabilidade daquela pelas operações realizadas antes da comunicação à instituição financeira.
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