Decisão · STF

STF AI 531850 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-03-17publicado em 2015-04-06
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO. DESCENTRALIZAÇÃO DO PROTOCOLO. CONVÊNIO COM ECT. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a lei processual atual permite a descentralização do protocolo de petição somente a ofícios de Justiça de primeiro grau, nos quais não se inclui a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
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