Decisão · TJMG

TJMG 0848075-30.2020.8.13.0024

Rel. Edison Feital Leite1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-26publicado em 2026-05-27
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) - CONSUMAÇÃO DO DELITO - TEMA REPETITIVO Nº 934 DO STJ - MONITORAMENTO POR CÂMERAS DE SEGURANÇA - ABORDAGEM APÓS A SAÍDA DO ESTABELECIMENTO - POSSE DE FATO DA RES FURTIVA - IRRELEVÂNCIA DA VIGILÂNCIA - TENTATIVA - NÃO CONFIGURAÇÃO. Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa, pacífica ou desvigiada, nos termos da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.524.450/RJ, Tema Repetitivo nº 934. A existência de sistema de segurança ou de vigilância eletrônica não torna impossível o crime de furto cometido no interior de estabelecimento comercial, conforme Tema Repetitivo n. 924 do STJ. O monitoramento por câmeras de segurança e a abordagem do agente logo após a saída do estabelecimento comercial não desnaturam a consumação do delito, pois o que importa é a efetiva inversão da posse, a retirada do bem da esfera de disponibilidade da vítima, ainda que momentaneamente. A espera até que o agente ultrapasse a linha de caixas constitui procedimento de segurança padrão e razoável adotado pelos estabelecimentos comerciais, não se confundindo com o flagrante retardado previsto na legislação de combate ao crime organizado, e não tem o condão de transformar crime consumado em tentativa. V.V. RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA TENTATIVA - NECESSIDADE - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITITVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Tendo sido o agente detido no momento em que deixava o estabelecimento furtado, sem que a res tenha escapado da esfera de vigilância da vítima, necessário o reconhecimento da tentativa. Verificado o transcurso de lapso temporal superior ao exigido por lei para ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, resta extinta a punibilidade do agente.
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