TJMG 5028084-45.2020.8.13.0079
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPRA E VENDA VERBAL DE VEÍCULO - TRADIÇÃO DO BEM - PAGAMENTO A TERCEIRO - NEGÓCIO JURÍDICO COMPROVADO - AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA ADMINISTRATIVA - FALSA COMUNICAÇÃO DE FURTO PELO VENDEDOR - PRISÃO DO COMPRADOR - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - DANOS MATERIAIS - RESTITUIÇÃO DO VALOR COMPROVADO.
- A transferência da propriedade de bens móveis opera-se com a tradição (art. 1.267 do CC). Comprovada a entrega do veículo ao adquirente e o pagamento do preço, ainda que realizado em conta de familiar do vendedor (teoria da aparência), reputa-se existente e válido o negócio jurídico.
- A inércia do comprador em promover a transferência administrativa do veículo junto ao órgão de trânsito (art. 123 do CTB) configura mera infração administrativa, não legitimando o vendedor a registrar boletim de ocorrência de furto/roubo como meio de coerção ou recuperação do bem.
- A conduta do alienante que, ciente da venda, comunica falsamente crime de furto, ocasionando a prisão em flagrante do comprador por receptação, configura ato ilícito e abuso de direito, por violação frontal à boa-fé objetiva (venire contra factum proprium).
- O encarceramento indevido decorrente de falsa acusação de crime gera dano moral in re ipsa, sendo presumido o abalo psicológico, a angústia e a humilhação suportados pela vítima.
- A fixação do valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como os requisitos do art. 944 do CC.
- Resolvido o negócio jurídico e frustrada a posse do bem, é devida a restituição ao comprador dos valores cujo pagamento restou documentalmente comprovado nos autos, a fim de evitar o enriquecimento sem causa.