Decisão · TJMG

TJMG 0745318-83.2007.8.13.0647

Rel. Fabio Maia Viani18ª Câmara Cíveljulgado em 2009-10-20publicado em 2009-11-16
PENAL
INDENIZAÇÃO - FURTO DE VEÍCULO SEGURADO - COMUNICAÇÃO DETRAN - RESPONSABILIDADE SEGURADORA - INCIDÊNCIA IPVA - DÍVIDA ATIVA - DANOS MORAIS. - Após o pagamento da indenização pela ocorrência do furto do veículo, incumbe à seguradora providenciar a comunicação junto ao DETRAN, sob pena de se responsabilizar pelos danos causados ao segurado pelos lançamentos do IPVA. - A indenização por danos morais é antes punitiva do que compensatória.
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