Decisão · TJMG

TJMG 0018358-30.2010.8.13.0194

Rel. Jose Marcos Rodrigues Vieira16ª Câmara Cíveljulgado em 2014-04-24publicado em 2014-05-09
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA ENTRADA DO VEÍCULO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento", nos termos da Súmula 130 do STJ, irrelevante o fato de o estacionamento ser pago ou não, ter ou não sistema de vigilância e controle de entrada. 2 - Ainda que se entenda pela responsabilidade objetiva da Ré, dela não decorre a inversão do ônus probatório, mas apenas a dispensa da prova da culpa, mantida a exigência de demonstração da prática de ato ilícito e do dano decorrente. 3 - Inexistindo nos autos prova de que o furto do veículo da Autora tenha ocorrido no estacionamento do supermercado, a improcedência do pedido inicial se impõe.
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