Decisão · TJMG

TJMG 5019381-87.2020.8.13.0027

Rel. Leonardo De Faria Beraldo9ª Câmara Cíveljulgado em 2023-12-12publicado em 2023-12-15
CIVIL
EMENTA: AÇÃO INDENIZATÓRIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FURTO EM INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE INDENIZAR - INOBSERVÂNCIA DE MEDIDAS DE SEGURANÇA - DANOS MORAIS - MERO ABORRECIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O exame da controvérsia insere-se no âmbito de alcance da norma consumerista pelas figuras da lide abarcarem os conceitos jurídicos de consumidor e fornecedor de produto e/ou serviço, nos moldes dos arts. 2º e 3º do CDC. 2. Os estabelecimentos comerciais eivam-se da responsabilidade quanto a adoção de um sistema de segurança eficiente para evitar a ocorrência de furtos, consistentes, a título de exemplo, na contratação de funcionários habilitados para monitorar as câmeras de segurança, que possuem a crucial função de vigiar o que acontece no interior da loja, a fim de assegurar a normalidade habitual. 3. Diante da ocorrência do furto da bolsinha de propriedade da parte autora, no interior do estabelecimento comercial, atrelada a ausência de instrumento probatório capaz de desconstituir a versão consignada no Boletim de Ocorrência, lavrado por ocasião da infração penal, revela-se patente a culpa in vigilando da parte ré quanto ao dever de indenizar a parte autora pelos prejuízos efetivamente suportados em razão do ocorrido. 4. Malgrado a ocorrência do furto por negligência da parte ré, capaz de revelar prejuízo material suportado pela vítima, ausente ofensa aos direitos da personalidade não subsiste a condenação ao pagamento de indenização moral.
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