Decisão · TJMG

TJMG 0523694-37.2012.8.13.0145

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2014-05-29publicado em 2014-06-17
CONSUMIDOR
EMENTA: INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - FURTO EM AGÊNCIA BANCÁRIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE SEGURANÇA - CULPA CONCORRENTE. O furto de carteira de cliente dentro de agência bancária configura defeito na prestação de serviço, porque a instituição financeira tem o dever de segurança em relação aos consumidores, sendo objetiva sua responsabilidade. Resta configurada a culpa concorrente do consumidor, que foi negligente ao descuidar de seus objetos pessoais no interior de agência bancária.
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