TJMG 0523694-37.2012.8.13.0145
CONSUMIDOREMENTA: INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - FURTO EM AGÊNCIA BANCÁRIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE SEGURANÇA - CULPA CONCORRENTE.
O furto de carteira de cliente dentro de agência bancária configura defeito na prestação de serviço, porque a instituição financeira tem o dever de segurança em relação aos consumidores, sendo objetiva sua responsabilidade.
Resta configurada a culpa concorrente do consumidor, que foi negligente ao descuidar de seus objetos pessoais no interior de agência bancária.