Decisão · TJMG

TJMG 5002856-97.2022.8.13.0079

Rel. Jose Mauricio Cantarino Villela1º Núcleo De Justiça 4.0 - Cível Privadojulgado em 2024-12-16publicado em 2024-12-16
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR - FURTO DE VEÍCULO - NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - DANO MORAL - COMPROVADO. O Código de Defesa do Consumidor aplica-se às associações, que se enquadram no conceito de fornecedor, ao prestar serviços de proteção veicular. A negativa de cobertura securitária, baseada na alegação de inconsistências na narrativa do furto, não encontra respaldo nas provas dos autos, não apresentando a parte ré provas capazes de desqualificar a narrativa do furto. O dever de indenizar os danos materiais resta configurado pela comprovação do sinistro e pela falha na prestação do serviço de proteção contratada. A indenização por danos morais é devida, tendo em vista o abalo emocional, a frustração e a perda de tempo útil sofridos pela autora, os quais ultrapassam o mero aborrecimento, caracterizando dano extrapatrimonial.
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