TJMG 0040366-35.2015.8.13.0223
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - FURTO DE OBJETOS NO ESTACIONAMENTO DA REQUERIDA - AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. Ausente a comprovação da ocorrência do furto no interior do veículo (CPC, art. 333, I), inexiste o dever de indenizar os supostos danos materiais suportados.