Decisão · TJMG

TJMG 0040366-35.2015.8.13.0223

Rel. Alberto Diniz Junior11ª Câmara Cíveljulgado em 2018-06-27publicado em 2018-07-04
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - FURTO DE OBJETOS NO ESTACIONAMENTO DA REQUERIDA - AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. Ausente a comprovação da ocorrência do furto no interior do veículo (CPC, art. 333, I), inexiste o dever de indenizar os supostos danos materiais suportados.
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