TJMG 8265270-68.2002.8.13.0024
CIVILMANDADO DE SEGURANÇA - VEÍCULO AUTOMOTOR - RECUSA EM PROCEDER A TRANSFERÊNCIA - LEGALIDADE - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. A recusa do Delegado de Polícia de Trânsito em se proceder a transferência de veículo com chassi adulterado é ato legal que não fere direito de seu possuidor.
V.V.
APREENSÃO DE VEÍCULO. SUSPEITA DE ADULTERAÇÃO DO NÚMERO DO CHASSIS E DE FURTO. AQUISIÇÃO PRECEDIDA DE VISTORIA DO DETRAN SEM A CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE INQUÉRITO POLICIAL E DE ORDEM JUDICIAL DE APREENSÃO. MANUTENÇÃO DA ADQUIRENTE DE BOA FÉ NA POSSE DO VEÍCULO APREENDIDO, ATÉ A COMPROVAÇÃO DE SUA ORIGEM DUVIDOSA. MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA. Havendo dúvida acerca da propriedade do veículo cuja aquisição foi precedida de vistoria do DETRAN sem a constatação de irregularidade, o qual veio a ser apreendido por suspeita de adulteração do número do chassis e de furto, e não estando demonstrada a má-fé da proprietária, deve o bem, na ausência de inquérito policial e de ordem judicial de sua apreensão, ser mantido na posse da adquirente até a comprovação de sua origem duvidosa, impondo-se o provimento da apelação interposta da sentença pela qual foi denegada a segurança por ela impetrada contra o ato de sua apreensão, para conceder-se ordem impetrada.