Decisão · TJMG

TJMG 3194354-80.2006.8.13.0145

Rel. Nilo Nivio Lacerda12ª Câmara Cíveljulgado em 2008-04-16publicado em 2008-04-26
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL - FURTO EM VEÍCULO NO ESTACIONAMENTO - SUPERMERCADO - DANOS MATERIAIS - ÔNUS DA PROVA - DANOS MORAIS - PARCIAL PROCEDÊNCIA . Tem a responsabilidade pela indenização o supermercado em casos de furtos ocorridos em seu estacionamento, pois tem a obrigação de zelar pela guarda e segurança dos veículos estacionados no local, presumivelmente seguro. Incumbe ao réu comprovar os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor, nos termos do art. 333, inciso II, do CPC. O simples furto de volante de automóvel não tem o condão de gerar para a pessoa do lesado dano moral, haja vista que a ofensa sofrida não adentra, de forma significativa, na esfera íntima da vítima, tampouco transgride os seus direitos da personalidade.
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