Decisão · TJMG

TJMG 5004516-48.2025.8.13.0362

Rel. Rosangela Cunha Fernandes8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-28publicado em 2026-06-01
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES E FURTO TENTADO. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO MEDIANTE VIOLÊNCIA E TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DE SEGUNDO VEÍCULO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS FURANDI. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. TENTATIVA CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso de Apelação Criminal interposto pelo Primeiro Apelante contra sentença condenatória que o reconheceu como incurso nas sanções dos arts. 157, caput, e 155, caput, c/c art. 14, II, do Código Penal, em concurso material, em razão da subtração de automóvel mediante violência e tentativa de subtração de outro veículo, ambos no contexto de fuga, no estacionamento e arredores de estabelecimento comercial, sendo-lhe atribuída pena privativa de liberdade e pecuniária. II. Questão em discussão 2. Possibilidade de absolvição quanto ao crime de furto tentado, sob as alegações de insuficiência probatória, ausência de animus furandi e configuração de crime impossível. III. Razões de decidir 3. A materialidade e autoria do crime de furto tentado restaram comprovadas por autos de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, laudos, depoimentos em juízo e relatos convergentes de vítimas e testemunhas presenciais, sendo a palavra da vítima prova de especial relevância em delitos patrimoniais, segundo orientação consolidada dos Tribunais Superiores. 4. A atuação do réu, ao tentar dar partida em veículo alheio e movimentá-lo em ponto morto durante a fuga, demonstra inequívoco animus furandi, afastando tese de mera cogitação. 5. Não se configura crime impossível, pois os meios empregados pelo agente mostraram-se idôneos à consumação. O fracasso do intento criminoso decorreu de circunstâncias alheias à vontade do agente, notadamente a intervenção de terceiros, e não de ineficácia absoluta do meio. 6. A ausência de instrumento específico para ligaçãodireta não descaracteriza a tipicidade do furto tentado. 7. A não oitiva judicial do proprietário do veículo não fragiliza o conjunto probatório, que é robusto e convergente. 8. Não houve insurgência quanto à dosimetria da pena, mantida integralmente por se mostrar proporcional e adequada. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A palavra da vítima, quando corroborada por outros elementos probatórios, possui especial relevância em crimes patrimoniais. 2. Configura tentativa de furto a prática de atos executórios como ingresso em veículo alheio, tentativa de acionamento e deslocamento, ainda que sem ignição. 3. Não há crime impossível quando os meios empregados são potencialmente eficazes, sendo a não consumação decorrente de circunstâncias alheias à vontade do agente. 4. O animus furandi se evidencia quando o agente busca subtrair bem alheio para viabilizar fuga após prática de crime anterior." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 157, caput; 155, caput; 14, II; 17. Código de Processo Penal, art. 804. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 2.105.649/RS, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 18/02/2025.
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