Decisão · TJMG

TJMG 0013878-57.2020.8.13.0000

Rel. Maria Luiza De Marilac Alvarenga Araujo3ª Câmara Criminaljulgado em 2020-02-04publicado em 2020-02-07
TRIBUTÁRIO
EMENTA: "HABEAS CORPUS" - FURTO NOTURNO - FURTO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - REITERAÇÃO DELITIVA - QUEBRA DE COMPROMISSO ASSUMIDO COM O ESTADO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A prisão preventiva se sustenta diante da comprovação da materialidade e dos indícios suficientes da autoria do crime, associados ao motivo legal da garantia da ordem pública, sobretudo no que se refere à reiteração criminosa e à quebra de compromisso assumido com o Estado.
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