Decisão · TJMG

TJMG 1712480-44.2009.8.13.0245

Rel. Luiz Artur Rocha Hilario9ª Câmara Cíveljulgado em 2015-03-25publicado em 2015-04-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACUSAÇÃO INDEVIDA DE FURTO DE MERCADORIA. CONSTRANGIMENTO. DANO MORAL. REPARAÇÃO DEVIDA. QUANTUM MANTIDO. - Enseja danos morais indenizáveis a acusação indevida e pública de furto de mercadoria nas dependências de supermercado. - A fixação do valor do dano moral deverá observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade para que a medida não represente enriquecimento ilícito e seja capaz de coibir a prática reiterada da conduta lesiva pelo seu causador.
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