Decisão · TJMG

TJMG 0345787-64.2023.8.13.0024

Rel. Edison Feital Leite1ª Câmara Criminaljulgado em 2025-08-05publicado em 2025-08-06
PENAL
EMENTA: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, I, DO CÓDIGO PENAL) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA -ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, e inexistindo causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, deve ser mantida a condenação do agente pelo delito de furto qualificado, nos termos da sentença. Diante da apreensão da res furtiva em poder do acusado, logo após a prática do crime, caberia à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem, o que não ocorreu. Inteligência do artigo 156, primeira parte, do CPP.V.V. ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA - DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DO RÉU - RECURSO PROVIDO. À míngua de provas robustas de que o réu tenha praticado o delito de furto qualificado, impossível a condenação do acusado, não bastando, para tanto, somente a presença de indícios isolados ou a eventual certeza moral da ocorrência do delito. No processo penal, para que se possa concluir pela condenação do acusado, necessário que as provas juntadas ao longo da instrução revelem, de forma absolutamente indubitável, sua responsabilidade por fato definido em lei como crime.
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