Decisão · TJMG

TJMG 0002137-68.2023.8.13.0629

Rel. Paula Cunha E Silva6ª Câmara Criminaljulgado em 2025-08-12publicado em 2025-08-13
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO PRIVILEGIADO TENTADO - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO À CADEIA DE CUSTÓDIA - NÃO OCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - NÃO CABIMENTO - ANIMUS FURANDI EVIDENCIADO - PRIVILÉGIO - SUBSTITUIÇÃO DA RECLUSÃO PELA DETENÇÃO - MANUTENÇÃO - DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO JULGADOR - ESCOLHA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. - Ausente nos autos qualquer elemento que demonstre a existência de irregularidades ou adulteração da prova, deve ser afastada a tese de ilicitude das provas ou nulidade do feito por quebra da cadeia de custódia. - Comprovadas a materialidade e autoria dos crimes de furto, notadamente pelos firmes relatos judiciais das testemunhas, restando evidenciado que o acusado agiu com animus furandi, não há falar em absolvição do crime por ausência de provas, tampouco em desclassificação do furto tentado para o crime de violação de domicílio. - Impõe-se a manutenção da detenção em detrimento da redução da pena na fração de dois terços pelo privilégio, por se mostrar justa e razoável ao caso concreto. - De rigor a alteração da espécie de pena substitutiva, pois, a teor do art. 46 do CP, a prestação de serviços à comunidade não é aplicável às penas inferiores a seis meses.
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