TJMG 5057461-64.2022.8.13.0702
CIVILEMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO - ÔNUS DA PROVA - BOLETIM DE OCORRÊNCIA EM QUE O POLICIAL LIMITA-SE A REGISTRAR A VERSÃO DO AUTOR - NÃO PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA NARRATIVA REGISTRADA - FRAGILIDADE DOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS OUVIDAS EM JUÍZO - INSUFICIÊNCIA DAS PROVAS PRODUZIDAS SOBRE A DINÂMICA DO EVENTO DANOSO - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO PROVADO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS
- O boletim de ocorrência em que registrado o relato de uma das partes não constitui prova - nem mesmo indiciária - da veracidade da versão consignada, caso a autoridade policial haja se limitado a reduzir a escrito as declarações unilaterais transmitidas, sem afirmar que são verdadeiras, nem corroborá-las com sua própria avaliação sobre o modo como se deram os fatos.
- A imputação de responsabilidade ao estabelecimento comercial por danos ou furto de veículo em seu estacionamento - de que trata a súmula 130 do STJ - não prescinde da comprovação do evento danoso e do nexo de causalidade.
- Verificado que as provas produzidas nos autos, como o boletim de ocorrência lavrado após o suposto evento e os testemunhos indiretos, não demonstram, com segurança, que a motocicleta estava estacionada nas dependências do supermercado no momento do alegado furto, não cabe responsabilizar o estabelecimento pelo alegado descumprimento do dever de guarda.