Decisão · TJMG

TJMG 5005800-13.2023.8.13.0637

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata13ª Câmara Cíveljulgado em 2025-06-26publicado em 2025-07-02
CIVIL
Ementa. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. FURTO QUALIFICADO. COMPROVAÇÃO. COBERTURA DEVIDA. OBSERVÂNCIA LIMITE MÁXIMO APÓLICE. NECESSIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA CONTRATAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação civil objetivando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de cobrança de indenização securitária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se (i) demonstrado nos autos a ocorrência de furto qualificado; (ii) demonstrados os danos materiais; (iii) cabível o pedido de alteração do termo inicial da correção monetária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Demonstrada nos autos a ocorrência de furto qualificado, é devida a cobertura securitária, nos termos do contrato de seguro firmado entre as partes. 4. O pedido de indenização securitária somente pode ser deferido dentro dos limites de cobertura previstos na apólice. 5. O termo inicial da correção monetária sobre o valor da indenização securitária é a data da contratação. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso parcialmente provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →