Decisão · TJMG

TJMG 0013568-87.2023.8.13.0245

Rel. Cristiano Alvares Valladares Do Lago4ª Câmara Criminaljulgado em 2025-07-02publicado em 2025-07-08
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO E RESISTÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - NÃO RECONHECIMENTO - QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - NÃO INCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DA PÉRÍCIA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - POSSIBILIDADE. 01. Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar aos acusados a autoria do crime de Furto, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 02. Ainda que o intuito dos réus fosse o de evitar a abordagem policial, estes atuaram de forma ativa e violenta contra os castrenses, situação hábil a configurar o delito de Resistência. 03. Comprovada a unidade de desígnios entre os indivíduos, que agiram de forma coordenada na execução do delito, é clara a hipótese de concurso de agentes, não havendo que se falar em "Participação de Menor Importância". 04. No Furto qualificado pelo rompimento de obstáculos, caso se mostre possível a realização de perícia e esta não é realizada, impossível se faz a admissão de prova indireta da materialidade pela prova oral, em respeito ao Princípio da Legalidade. 05. A aplicação da pena deve ser feita pelo Magistrado em respeito aos Princípios Constitucionais da Legalidade, Razoabilidade e Proporcionalidade. 06. Negado provimento ao Recurso Ministerial e dado parcial provimento ao Recurso Defensivo.
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