Decisão · TJMG

TJMG 0014008-07.2017.8.13.0112

Rel. Maria Lucia Cabral Caruso12ª Câmara Cíveljulgado em 2024-01-26publicado em 2024-01-30
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - SUSPEITA DE FURTO - PROVIDENCIAS DE APURAÇÃO - ATO ILÍCITO - INEXISTÊNCIA. 1. Em se tratando de responsabilidade civil, para ensejar o dever de indenizar, imprescindível a comprovação do ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade entre ambos (art. 186 e 927, ambos do CC). 2. Não demonstrado excesso cometido ou exposição vexatória praticada com o objetivo de apurar suposto furto afasta-se a pretensão de reparação por danos extrapatrimoniais.
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