TJMG 0014008-07.2017.8.13.0112
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - SUSPEITA DE FURTO - PROVIDENCIAS DE APURAÇÃO - ATO ILÍCITO - INEXISTÊNCIA.
1. Em se tratando de responsabilidade civil, para ensejar o dever de indenizar, imprescindível a comprovação do ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade entre ambos (art. 186 e 927, ambos do CC).
2. Não demonstrado excesso cometido ou exposição vexatória praticada com o objetivo de apurar suposto furto afasta-se a pretensão de reparação por danos extrapatrimoniais.