TJMG 0019527-12.2012.8.13.0702
CONSUMIDOREMENTA: INDENIZAÇÃO. FURTO OBJETOS INTERIOR DO VEÍCULO ESTACIONAMENTO SUPERMERCADO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE COMPROVADA. CULPA EXCLUSIVA. NEGLIGÊNCIA CLIENTE DEIXA VIDROS ABERTOS. PEDIDO IMPROCEDENTE. - Não obstante o reconhecimento da responsabilidade objetiva dos fornecedores de produtos e serviços, conforme preconiza o caput do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, exime-se o estabelecimento comercial da reparação consequente quando demonstrada, como ocorre na hipótese, a culpa exclusiva do consumidor, ou de terceiro, na deflagração do evento danoso (art. 14, § 3º, inc. II). - Embora caracterizado o furto dos objetos dentro do veículo, não há meios para responsabilizar a empresa apelada, pois o nexo causal está diretamente ligado à atitude do Apelante, notadamente a de não ter agido com as cautelas necessárias para evitar o furto.