Decisão · TJMG

TJMG 0025329-60.2023.8.13.0134

Rel. Marco Antonio De Melo6ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-25publicado em 2025-11-26
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO PRIVILEGIADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - SUPERAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ - NÃO CABIMENTO - INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL - RECURSO NÃO PROVIDO. - Impossível reconhecer a atipicidade da conduta pelo princípio da insignificância, se não restaram preenchidos os requisitos necessários, vez que a conduta do acusado está carregada de alto grau de reprovabilidade, uma vez que conhecido no meio policial pela reiteração de furtos. - Não há que se falar em superação da Súmula 231 do STJ, visto que, não verificada a ocorrência de revogação, é defeso ao julgador ultrapassar os parâmetros mínimo e máximo de reprovação previstos pelo Legislador.
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