Decisão · TJMG

TJMG 5004436-92.2023.8.13.0479

Rel. Roberto Soares De Vasconcellos Paes17ª Câmara Cíveljulgado em 2025-03-19publicado em 2025-03-20
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ESTABELECIMENTO COMERCIAL - ABORDAGEM DOS CLIENTES POR PREPOSTOS DO FORNECEDOR - ATRIBUIÇÃO INFUNDADA DE FURTO - DANOS MORAIS TIPIFICADOS - INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO - REDUÇÃO - DESCABIMENTO. - A abordagem em ambiente público de estabelecimento comercial, por preposto do Fornecedor, sob a infundada suspeita de furto, configura tratamento vexatório e prática de ilícito civil, que expõe os Consumidores à violação da sua honra. - No arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. - A reparação pecuniária não pode servir como fonte de enriquecimento do ofendido, nem consubstanciar incentivo à reincidência do responsável pelo ato lesivo.
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