TJMG 5004436-92.2023.8.13.0479
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ESTABELECIMENTO COMERCIAL - ABORDAGEM DOS CLIENTES POR PREPOSTOS DO FORNECEDOR - ATRIBUIÇÃO INFUNDADA DE FURTO - DANOS MORAIS TIPIFICADOS - INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO - REDUÇÃO - DESCABIMENTO.
- A abordagem em ambiente público de estabelecimento comercial, por preposto do Fornecedor, sob a infundada suspeita de furto, configura tratamento vexatório e prática de ilícito civil, que expõe os Consumidores à violação da sua honra.
- No arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
- A reparação pecuniária não pode servir como fonte de enriquecimento do ofendido, nem consubstanciar incentivo à reincidência do responsável pelo ato lesivo.