Decisão · TJMG

TJMG 0009593-33.2020.8.13.0384

Rel. Jayme Silvestre Correa Camargo4ª Câmara Criminaljulgado em 2025-08-20publicado em 2025-08-25
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PROVAS TESTEMUNHAL E PERICIAL IDÔNEAS - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL (REPOUSO NOTURNO) AFASTADA - PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - Comprovadas a materialidade e a autoria do furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e escalada, mediante boletim de ocorrência, prova testemunhal e laudo pericial, mantêm-se as qualificadoras ante a coerência do conjunto probatório. - O repouso noturno não foi narrado na denúncia nem houve aditamento para a sua inclusão, de modo que o seu reconhecimento na sentença viola o princípio da correlação entre acusação e julgamento.
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