TJMG 0074633-28.2018.8.13.0223
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS -CONCURSO DE PESSOAS - DECOTE - INVIABILIDADE - MITIGAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.
-Comprovadas pelas provas dos autos a autoria e a materialidade do delito de furto praticado pelo agente, não cabe falar em absolvição.
- Inviável o decote da qualificadora de concurso de agentes quando provado que ambos apelantes agiram em conjunto na tentativa da subtração dos bens.
- Inviável a mitigação do regime prisional para o aberto, considerando a reincidência constatada, permitindo somente a adoção do regime intermediário. Inteligência da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça.