Decisão · TJMG

TJMG 0074633-28.2018.8.13.0223

Rel. Mauricio Pinto Ferreira8ª Câmara Criminaljulgado em 2025-09-04publicado em 2025-09-08
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS -CONCURSO DE PESSOAS - DECOTE - INVIABILIDADE - MITIGAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. -Comprovadas pelas provas dos autos a autoria e a materialidade do delito de furto praticado pelo agente, não cabe falar em absolvição. - Inviável o decote da qualificadora de concurso de agentes quando provado que ambos apelantes agiram em conjunto na tentativa da subtração dos bens. - Inviável a mitigação do regime prisional para o aberto, considerando a reincidência constatada, permitindo somente a adoção do regime intermediário. Inteligência da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça.
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