TJMG 5095732-08.2023.8.13.0024
CIVILEMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE COMPLEXO COMERCIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. A empresa que se beneficia de estacionamento como atrativo ao seu estabelecimento responde objetivamente pelos danos sofridos por consumidores em suas dependências, nos termos do art. 14 do CDC. A alegação de ser mera locatária não afasta a responsabilidade objetiva quando ausente prova de que o dever de guarda do estacionamento não lhe compete. O furto de veículo em estacionamento de supermercado não configura caso fortuito externo, pois integra o risco da atividade econômica exercida pelo fornecedor.