Decisão · TJMG

TJMG 5000458-75.2017.8.13.0105

Rel. Adilon Claver De Resende11ª Câmara Cíveljulgado em 2025-03-19publicado em 2025-03-21
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACUSAÇÃO DE FURTO EM SUPERMERCADO. SUSPEITA INFUNDADA. ABORDAGEM INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Configura dano moral indenizável a abordagem do consumidor na frente de outros clientes, pelo segurança do estabelecimento comercial (supermercado), em razão de suspeita infundada de furto. 2 - De acordo com a corrente majoritária contemporânea, a quantificação do dano moral se submete à equidade do magistrado, o qual arbitrará o valor da indenização com base em critérios razoavelmente objetivos, devendo observar também os patamares adotados pelo Tribunal e pelo Superior Tribunal de Justiça.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →