Decisão · TJMG

TJMG 3682344-72.2013.8.13.0024

Rel. Geraldo Domingos Coelho12ª Câmara Cíveljulgado em 2018-11-07publicado em 2018-11-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - FURTO SEM ROMPIMENTO - AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA. Não havendo cobertura securitária para o furto simples, com exclusão expressa no contrato, impõe-se a improcedência do pedido de condenação da seguradora ao pagamento da indenização do seguro.
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