Decisão · TJMG

TJMG 0362278-55.2015.8.13.0145

Rel. Octavio De Almeida Neves15ª Câmara Cíveljulgado em 2018-06-28publicado em 2018-07-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - FURTO SEM ROMPIMENTO - AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA. Não havendo cobertura securitária para o furto simples, com exclusão expressa no contrato, impõe-se a improcedência do pedido de condenação da seguradora ao pagamento da indenização do seguro.
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