Decisão · TJMG

TJMG 5000302-84.2021.8.13.0384

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2022-09-22publicado em 2022-09-23
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CAMINHÃO - MOTOR - OBJETO DE FURTO - DANOS MATERIAIS - DANOS MORAIS. Ao adquirente de caminhão que, depois de vendê-lo, se depara com a descoberta, pelo órgão de trânsito, de que o motor é produto de furto, cumpre reembolsar o preço do motor a quem vendeu o caminhão. A lesão a direito da personalidade enseja reparação pecuniária por dano moral, passível de modulação quando desproporcional para a demanda.
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