TJMG 5000302-84.2021.8.13.0384
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CAMINHÃO - MOTOR - OBJETO DE FURTO - DANOS MATERIAIS - DANOS MORAIS.
Ao adquirente de caminhão que, depois de vendê-lo, se depara com a descoberta, pelo órgão de trânsito, de que o motor é produto de furto, cumpre reembolsar o preço do motor a quem vendeu o caminhão. A lesão a direito da personalidade enseja reparação pecuniária por dano moral, passível de modulação quando desproporcional para a demanda.